Duvidas frequentes

Encontre respostas objetivas sobre a matricula 2026.

Esta pagina reune as orientacoes mais consultadas sobre regras, idades, documentos, prazos, transporte e casos especificos da rede municipal de ensino.

Regras e obrigatoriedade Documentos necessarios Transporte e casos especiais
Categoria 1

Disposicoes gerais e obrigatoriedade

Respostas basicas sobre a portaria, responsabilidade dos responsaveis e forma de realizacao da matricula.

Esta portaria estabelece as normas para a realizacao de matriculas na Rede Municipal de Ensino de Acara para o ano letivo de 2026, abrangendo a Educacao Infantil, Ensino Fundamental, Tempo Integral, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a Educacao de Jovens e Adultos (EJA).

E dever dos pais e ou responsaveis legais efetuar a matricula dos menores nas instituicoes de ensino da Rede Municipal de Ensino. A efetivacao da matricula ou renovacao requer a assinatura dos pais e ou responsaveis em todos os termos, requerimentos e na ficha de matricula.

O processo de matricula 2026 para a rede municipal de ensino devera ocorrer de forma presencial.
Categoria 2

Idades e etapas de ensino

Consulte as idades minimas exigidas e os turnos ofertados pela rede municipal.

A oferta na Educacao Infantil (Creche) destina-se a criancas a partir de 01 (um) ano e 7 (sete) meses de idade completos ou a completar ate o dia 31 de marco de 2026.

A matricula na Pre-Escola e obrigatoria a toda crianca a partir dos 04 (quatro) anos de idade completos ou a completar ate o dia 31 de marco de 2026.

A matricula no Ensino Fundamental e obrigatoria para toda crianca a partir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar ate o dia 31 de marco de 2026. Caso a crianca complete 6 anos apos 31 de marco, ela devera ser matriculada na Pre-Escola.

Para o ingresso na EJA - Ensino Fundamental, o aluno devera ter 15 (quinze) anos completos ate o dia 31 de marco do ano em que ocorrer a matricula. Alunos com idade inferior a 15 anos nao podem ser matriculados na EJA.

A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Categoria 3

Documentacao necessaria

Veja quais documentos devem ser apresentados e o que fazer em caso de pendencias documentais.

Para a efetivacao da matricula de novos alunos ou de transferencia entre escolas da rede, e obrigatoria a apresentacao dos seguintes documentos do aluno: copia da Certidao de Nascimento, comprovante de residencia ou Declaracao de Residencia, ressalva ou Historico Escolar e CPF do aluno.

Alem dos obrigatorios, deve-se apresentar: copia do RG e CPF do pai, mae ou responsavel; duas fotos 3x4 recentes; carteira de vacinacao da crianca (obrigatoria para Creche e Pre-Escola); copia do Cartao SUS; numero de telefone para contato; comprovante de cadastro do Programa Bolsa Familia (quando for o caso); e laudo medico para alunos com deficiencia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotacao.

A ausencia da certidao de nascimento nao impedira a matricula do estudante. Nesse caso, o pai ou responsavel devera assinar um Termo de Declaracao e Responsabilidade e comprometer-se a providenciar o documento no prazo maximo de 90 (noventa) dias.

A ausencia de outros documentos, em casos excepcionais, nao devera impedir a matricula. O responsavel devera assinar um Termo de Compromisso para a regularizacao documental no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
Categoria 4

Prazos e cronograma para novos alunos

Consulte as datas mais procuradas da matricula para PCD, educacao infantil, ensino fundamental e EJA.

A matricula para alunos PCD (novos) sera realizada antecipadamente, no dia 09/01/2026. A matricula de alunos da educacao especial e realizada de forma antecipada em relacao aos demais alunos da rede.

Educacao Infantil (Creche e Pre-escola, exceto demais grupos etarios): 12 e 13/01/2026. Demais grupos etarios de Creche: 14/01/2026. Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA: 12 a 14/01/2026.

Os pais ou responsaveis podem responder caso nao tomem a iniciativa de matricular seus filhos. O Codigo Penal Brasileiro (art. 246) e o Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA) fixam como crime de abandono intelectual deixar uma pessoa de 4 a 17 anos fora da escola, ferindo seu direito a educacao.
Categoria 5

Transporte escolar

Esclareca as regras para o beneficio do transporte escolar publico na zona rural.

O Transporte Escolar Publico atende alunos matriculados somente em escolas publicas que residem na zona rural, em localidade onde nao existam escolas proximas, e naquelas em que a oferta de vagas nao atenda a demanda. O aluno deve residir em area rural e estudar na zona urbana, com o endereco atualizado na unidade escolar.

Para alunos do campo (zona rural), a distancia minima da residencia ate a estrada principal deve ser de no minimo 2 km.

Nao sera garantido o transporte para alunos matriculados, por opcao dos pais ou responsaveis, em escolas distantes de suas residencias quando for constatado que existe vaga na etapa de ensino em instituicao escolar proxima. Nesses casos, os pais deverao assinar o Termo de Desistencia do uso do Transporte Escolar e responsabilizar-se pelo custeio.
Categoria 6

Casos especificos: tempo integral, EJA e educacao especial

Informacoes importantes para modalidades e atendimentos que exigem criterios adicionais.

Para a matricula, os pais e ou responsaveis deverao: ter conhecimento do funcionamento do programa; declarar que os alunos tem disponibilidade de permanecer na escola (carga horaria minima de 7 horas diarias ou 35 horas semanais); e assinar um Termo de Responsabilidade pela frequencia e participacao nas atividades.

Na sede do municipio, a oferta de turmas da Educacao de Jovens e Adultos (EJA) ocorrera exclusivamente na Escola Municipal Pinto Marques.

Para a matricula no AEE, a escola devera utilizar, no minimo, um dos seguintes documentos comprobatorios: relatorio descritivo do PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) atualizado; avaliacao biopsicossocial da deficiencia realizada por equipe multiprofissional (conforme Lei n 13.146/2015); ou laudo medico.

Sera assegurada a matricula de alunos com deficiencia, transtornos globais do desenvolvimento, TEA e altas habilidades ou superdotacao em todas as etapas e ou modalidades de ensino existentes na escola. O aluno pode ser matriculado em qualquer unidade de ensino regular.