Perguntas Frequentes - Matrículas 2026
Disposições Gerais e Obrigatoriedade
Esta portaria estabelece as normas para a realização de matrículas na **Rede Municipal de Ensino de Acará** para o ano letivo de 2026, abrangendo a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Tempo Integral, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
É dever dos pais e/ou responsáveis legais efetuar a matrícula dos menores nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino. A efetivação da matrícula ou renovação requer a assinatura dos pais e/ou responsáveis em todos os termos, requerimentos e na ficha de matrícula.
O processo de matrícula 2026 para a rede municipal de ensino deverá ocorrer de forma presencial.
Idades e Etapas de Ensino
A oferta na Educação Infantil (Creche) destina-se a crianças a partir de 01 (um) ano e 7 (sete) meses de idade completos ou a completar até o dia 31 de março de 2026.
A matrícula na Pré-Escola é obrigatória a toda criança a partir dos 04 (quatro) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março de 2026.
A matrícula no Ensino Fundamental é obrigatória para toda criança a partir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março de 2026. Caso a criança complete 6 anos após 31 de março, ela deverá ser matriculada na Pré-Escola.
Para o ingresso na EJA - Ensino Fundamental, o aluno deverá ter 15 (quinze) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Alunos com idade inferior a 15 anos não podem ser matriculados na EJA.
A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Documentação Necessária
Para a efetivação da matrícula de novos alunos ou de transferência entre escolas da rede, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos do aluno: Cópia da Certidão de Nascimento; Comprovante de residência ou Declaração de Residência; Ressalva ou Histórico Escolar; e CPF do aluno.
Além dos obrigatórios, deve-se apresentar: Cópia do RG e CPF do pai, mãe ou responsável; Duas fotos 3x4 recentes; Carteira de Vacinação da criança (obrigatória para Creche e Pré-Escola); Cópia do Cartão SUS; Número de telefone para contato; Comprovante de cadastro do Programa Bolsa Família (quando for o caso); e Laudo médico para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A ausência da certidão de nascimento não impedirá a matrícula do estudante. Nesse caso, o pai ou responsável deverá assinar um **Termo de Declaração e Responsabilidade** e comprometer-se a providenciar o documento no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
A ausência de outros documentos, em casos excepcionais, não deverá impedir a matrícula. O responsável deverá assinar um **Termo de Compromisso** para a regularização documental no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Prazos e Cronograma (Novos Alunos 2026)
A matrícula para **alunos PCD’s** (novos) será realizada antecipadamente, no dia 09/01/2026. A matrícula de alunos da educação especial é realizada de forma antecipada em relação aos demais alunos da rede.
Educação Infantil (Creche e Pré-escola, exceto demais grupos etários): 12 e 13/01/2026. Demais grupos etários de Creche: 14/01/2026. Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA: 12 a 14/01/2026.
Os pais ou responsáveis podem responder caso não tomem a iniciativa de matricular seus filhos. O Código Penal Brasileiro (art. 246) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixam como crime de abandono intelectual deixar uma pessoa de 4 a 17 anos fora da escola, ferindo seu direito à educação.
Transporte Escolar
O Transporte Escolar Público atende alunos matriculados somente em escolas públicas que residem na Zona Rural, em localidade onde não existam escolas próximas, e naquelas em que a oferta de vagas não atenda à demanda. O aluno deve residir em área rural e estudar na zona urbana, com o endereço atualizado na unidade escolar.
Para alunos do campo (zona rural), a distância mínima da residência até a estrada principal deve ser de no mínimo 2km.
Não será garantido o transporte para alunos matriculados, por opção dos pais ou responsáveis, em escolas distantes de suas residências quando for constatado que existe vaga na etapa de ensino em instituição escolar próxima. Nesses casos, os pais deverão assinar o Termo de Desistência do uso do Transporte Escolar e responsabilizar-se pelo custeio.
Casos Específicos (Tempo Integral, EJA e Educação Especial)
Para a matrícula, os pais e/ou responsáveis deverão: ter conhecimento do funcionamento do programa; declarar que os alunos têm disponibilidade de permanecer na escola (carga horária mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais); e assinar um Termo de Responsabilidade pela frequência e participação nas atividades.
Na sede do município, a oferta de turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorrerá exclusivamente na Escola Municipal Pinto Marques.
Para a matrícula no AEE, a escola deverá utilizar, no mínimo, um dos seguintes documentos comprobatórios: Relatório descritivo do PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) atualizado; Avaliação biopsicossocial da deficiência realizada por equipe multiprofissional (conforme Lei nº 13.146/2015); ou Laudo médico.
Será assegurada a matrícula de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, TEA e altas habilidades ou superdotação em todas as etapas e/ou modalidades de ensino existentes na escola. O aluno pode ser matriculado em qualquer Unidade de Ensino Regular.